Institui a Rede Distrital de Educação e Divulgação Científica -RedeCIÊNCIA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica instituída a Rede Distrital de Educação e Divulgação Científica - RedeCIÊNCIA, com o objetivo de fortalecer a educação científica e tecnológica em espaços não formais do Distrito Federal.
Art. 2º A RedeCIÊNCIA, constituída pelo conjunto dos ambientes de educação e divulgação científica em espaços não formais, tem por finalidade:
I - fazer a integração física e virtual dos ambientes de educação no âmbito do Distrito Federal;
II - promover ações coletivas de valorização da educação científica destinada à população do Distrito Federal;
III - integrar esforços em prol da educação científica da população escolar do Distrito Federal;
IV - contribuir para a formulação e o acompanhamento de políticas públicas de educação e divulgação científica no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, a instituição e regulamentação de comissão para coordenar a RedeCIÊNCIA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 18/07/2016 p. 3, col. 1