Altera o Decreto nº 5.767, de 30 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - Fica alterada, na forma dos Anexos deste Decreto, a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, aprovada pelo Decreto nº 5.767, de 30 de dezembro de 1980, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Obras Civis, do Grupo - Artesanato e de Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1981
93º da República e 22º de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1981 p. 1, col. 2