SINJ-DF

DECRETO Nº 37.394, DE 08 DE JUNHO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 192.210.729,00 (cento e noventa e dois milhões, duzentos e dez mil, setecentos e vinte e nove reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.000.469/2016, 060.000.470/2016, 060.000.471/2016, 060.000.784/2016, 060.000.785/2016, 060.000.767/2016, 060.000.780/2016, e 060.000.776/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 192.210.729,00 (cento e noventa e dois milhões, duzentos e dez mil, setecentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos Convênios nºs 3672/2004, 1196/2006, 1880/2006 - Ministério da Saúde/SES-DF, e da fonte 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 09/06/2016 p. 1, col. 1