(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Dá nova denominação a Diretoria de Intendência da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,
Art. 1º - A Diretoria de Intendência da Polícia Militar do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 515, de 11 de julho de 1966, passa a denominar-se Diretoria de Finanças (DF), subordinada ao Conandante-Geral da Corporação
Art. 2º- O Quadro de Organização da Diretoria de Finanças, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corpoação.
Art. 3º - A DF tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul.
Art. 4º - A DF, como órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria , sem autonomia administrativa, incumbe-se da direção das atividades do Sistema, e tem a seguinte estrutura orgânica:
III - Seção de Finanças (DF/1);
IV - Seção de Orçamento (DF/2);
V - Seção de Contabilidad e (DF/3);
VI - Seção de Auditori a (DF/4);
VII - Seção de Expediente (DF/5).
Art. 5º - Compete a Diretoria de Finanças nos termos do artigo 27, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978:
1 - estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes a administração orçamentária, financeira e contabilidade Corporação;
2 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de finanças da Corporação, estabelecida peIo Comandante-Geral, através do Estado-Maior;
3 - executar a política orçamentaria e financeira da Corporação ;
4 - elaborar balancetes normas orçamentarias e financeiros
5 - supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades de finanças e contabilidade de todos os órgãos da Corporação;
6 - fornecer ao Estado-Maior informações para o acompanhamento da execução orçamentaria, através de programas, projetos e atividades necessárias;
7 - gerir os recursos orçamentarios e extra-orçamentarios da Corporação;
8 - planejar, preparar e realizar inspeções financeiras na Corporação;
9 - promover os registros contáveis, orçamentários e financeiros, obedecidos os Planos de Contas do Distrito Federal e da Corporação;
10 - proceder aos pagamentos do pessoal, de aquisição de material e de contratação de serviços;
11 - apoia o Estado-Maior na contratação do Orçamento Funcional Programatico;
12 - executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante do Sistema de Administração Financeira e Orçamentaria do Distrito Federal; e
13 - receber, consolidar e verificar as prestações de contas dos órgãos da Corporação.
Art. 6º - O Regimento Interno da DF será aprovado peIo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogado o Decreto nº 515, de 11 de julho de 1966, relativo a Diretoria de Intendência, bem como todas as disposições em contrário, mantendo, apenas, a data de criação da Dl para fins históricos, e outras providências.
Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, Suplemento de 11/08/1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1981 p. 2, col. 2