(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve o art. 48, da lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977.
Art. 1º - Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal (DP), subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2º- O paragrafo Organização da Diretoria de Pessoal, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do distrito Federal e publicado em Boletin reservado da Corporação.
Art. 3º - A DP tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul.
Art. 4º - A DP, cono Órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, sem autonomia administrativa, incumbe-se do planejanianto, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o pessoal e tem a seguinte estrutura orgânica:
III - Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1);
IV - Seção de Movinentação e Promoção (DP/2);
V - Seção de Justiça e Disciplina (DP/3);
VI - Seção de Pessoal Civil , Inativos e Pensionistas (DP/4);
VII - Seção de Recrutamento (DP/5);
VIII - Seção de Bem-Estar Social (DP/5) e
IX - Seção de Expediente (DP/7).
Art. 5º - Compete e Diretoria de Pessoal, nos termos o art. 25 do Decreto nº 4.234, de 04 do agosto de 1978:
1 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de pessoal, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior;
2 - orientar e controlar as atividades referentes a direitos e deveres do pessoal da Corporação;
3 - ter sob controle o pessoal licenciado, arrogado e à disposição de órgãos estranhos a Corporação;
4 - propor a Movimentação de pessoal por classificação, designação, transferência, promoção e reclassificação;
5 - elaborar os processos de exclusão, transferencia para a reserva e reforma;
6 - Manter em dia e atualizada a escrituração referente as alterações de todos os componentes da Corporação, individualmente;
7 - elaborar todo o processo de concessão de medalhas e condecorações;
8 - fiscalizar e controlar o andamento dos Inquiritos Policiais-Mililitares e Processos de Justiça e Disciplina;
9 - preparar solução dos processos disciplinares a criminais.
10 - orientar e fiscalizar o cumprimento de sentenças, punições, enquadramentos e classificação de comportamento militar;
11 - confeccionar, de dois em dois anos, o Almanaque de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos;
12 - elaborar todos os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica.
13 - elaborar todo o processo administrativo do pessoal inativo e pensionistas;
14 - renistar e acompanhar o andamento formal dos Conselhos de Justificação e de Disciplina;
15 - fazer levantamento de pessoal a ser sujmetido a seleção para cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento o outros, propondo as medidas necessárias;
16 - recrutar e selecionar candidatos a ingresso na Corporação, orientando, coordenando, controlando e fiscalizando os serviços referentes ao assunto;
17 - organizar e manter rigorosamente atualizados os registros funcionais de todo o pessoal ;
18 - manter o serviço de identificação, expedindo as carteiras de identidade, de todo o pessoal policial-militar, civil e dependentes; e
19 - planejar e coordenar a política de Bem-Estar Sociais da Corporação.
Art. 6º - O Regimento Interno da DP será aprovado peIo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, Suplemento de 11/08/1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1981 p. 1, col. 1