SINJ-DF

DECRETO Nº 6145 DE 11 DE AGOSTO DE 1981

(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve o art. 48, da lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal (DP), subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2º- O paragrafo Organização da Diretoria de Pessoal, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do distrito Federal e publicado em Boletin reservado da Corporação.

Art. 3º - A DP tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul.

Art. 4º - A DP, cono Órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, sem autonomia administrativa, incumbe-se do planejanianto, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o pessoal e tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Diretor de Pessoal;

II - Subdiretor de Pessoal ;

III - Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1);

IV - Seção de Movinentação e Promoção (DP/2);

V - Seção de Justiça e Disciplina (DP/3);

VI - Seção de Pessoal Civil , Inativos e Pensionistas (DP/4);

VII - Seção de Recrutamento (DP/5);

VIII - Seção de Bem-Estar Social (DP/5) e

IX - Seção de Expediente (DP/7).

Art. 5º - Compete e Diretoria de Pessoal, nos termos o art. 25 do Decreto nº 4.234, de 04 do agosto de 1978:

1 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de pessoal, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior;

2 - orientar e controlar as atividades referentes a direitos e deveres do pessoal da Corporação;

3 - ter sob controle o pessoal licenciado, arrogado e à disposição de órgãos estranhos a Corporação;

4 - propor a Movimentação de pessoal por classificação, designação, transferência, promoção e reclassificação;

5 - elaborar os processos de exclusão, transferencia para a reserva e reforma;

6 - Manter em dia e atualizada a escrituração referente as alterações de todos os componentes da Corporação, individualmente;

7 - elaborar todo o processo de concessão de medalhas e condecorações;

8 - fiscalizar e controlar o andamento dos Inquiritos Policiais-Mililitares e Processos de Justiça e Disciplina;

9 - preparar solução dos processos disciplinares a criminais.

10 - orientar e fiscalizar o cumprimento de sentenças, punições, enquadramentos e classificação de comportamento militar;

11 - confeccionar, de dois em dois anos, o Almanaque de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos;

12 - elaborar todos os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica.

13 - elaborar todo o processo administrativo do pessoal inativo e pensionistas;

14 - renistar e acompanhar o andamento formal dos Conselhos de Justificação e de Disciplina;

15 - fazer levantamento de pessoal a ser sujmetido a seleção para cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento o outros, propondo as medidas necessárias;

16 - recrutar e selecionar candidatos a ingresso na Corporação, orientando, coordenando, controlando e fiscalizando os serviços referentes ao assunto;

17 - organizar e manter rigorosamente atualizados os registros funcionais de todo o pessoal ;

18 - manter o serviço de identificação, expedindo as carteiras de identidade, de todo o pessoal policial-militar, civil e dependentes; e

19 - planejar e coordenar a política de Bem-Estar Sociais da Corporação.

Art. 6º - O Regimento Interno da DP será aprovado peIo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981

93º da República e 22º de Brasília.

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

Paulo Azambuja de Oliyeira

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, Suplemento de 11/08/1981

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1981 p. 1, col. 1