Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.349.934,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” e IV da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00018443/2022-21, 00040-00013399/2022-63 e 00040-00003260/2022-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 75.349.934,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 142, de 29/07/2022, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2022 p. 2, col. 1