Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.717.943,00 (quinze milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 054.000.164.67/2018-10, 303.000.011.90/2018-04, 064.000.002.36/2018-57, 054.000.168.08/2018-57, 431.000.075.72/2018-31, 060.002.363.52/2017-34, 151.000.003.39/2018-02, 072.000.029.59/2018-18, 393.000.008.05/2018-41, 090.000.017.87/2018-39, 392.000.055.03/2018-98, 113.000.141.57/2018-91 e 060.002.634.72/2018-95, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.717.943,00 (quinze milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 113, de 15/06/2018, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2018 p. 5, col. 2