Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 30, Item I, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo nº 586.063/81.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 1981
93° da República e 22° de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 07/08/1981 p. 1, col. 1