Estabelece prioridade para aplicação do critério previsto no § 5º do artigo 17 do Decreto nº 5.893, de 10 de abril de 1981.
A COMISSÃO DE CAMPANHAS DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27 da Portaria nº 13/81-SEF, de 22 de maio de 1981 e tendo em vista a votação unânime ocorrida em sua 665° (Sexcentésima Sexagésima Quinta) Reunião.
1 - A aplicação do disposto no § 5º do artigo 17, do Decreto nº 5.893, de 10 de abril de 1981, será feita, sucessivamente, na ordem inversa de atribuição dos números em cada cupom.
2 - Esta Resolução entrará em vigora partir desta data.
Brasília, 03 de agosto de 1981.
JOAQUIM REGINALDO DIAS DA MATA;
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 04/08/1981 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 04/08/1981 p. 5, col. 2