Altera o Decreto nº 32.730, de 27 janeiro de 2011, que dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital - PTCD e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto nº 32.730, de 27 janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A governança do Parque Tecnológico Capital Digital consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e entidades da sociedade civil:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
III - Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
IV - Banco Regional de Brasília - BRB
.................................................................................................."
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá a coordenação das atividades e iniciativas dos órgãos do Distrito Federal relativo ao Parque Tecnológico Capital Digital. "
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 25/11/2016 p. 2, col. 2