SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Estabelece a colaboração, condições e atribuições entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, visando a realização da 6ª Conferência Internacional da Rede Global de Museus da Água (WAMU-NET), a ocorrer em Brasília, Distrito Federal, no período de 3 a 8 de novembro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL – SEMA/DF e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, Parágrafo Único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo art. 23, VII, da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, resolvem:

Art. 1º Estabelecer a colaboração, condições e atribuições entre a SEMA/DF e a Adasa visando a realização da 6ª Conferência Internacional da Rede Global de Museus da Água (WAMU-NET), a ocorrer em Brasília, Distrito Federal, no período de 3 a 8 de novembro de 2025, de acordo com o Memorando de Entendimento (MoU) celebrado entre a Adasa e a WAMU-NET.

Art. 2º São atribuições comuns aos partícipes:

I – Definir e ajustar diretrizes e procedimentos internos necessários à realização da 6ª Conferência Internacional da Rede Global de Museus da Água (WAMU-NET), a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, sem prejuízo das responsabilidades e atribuições de cada um;

II – Promover, articular, empreender esforços logísticos, técnicos e administrativos, monitorar, avaliar, viabilizando as medidas necessárias para a efetiva execução do objeto da presente Portaria Conjunta;

III - Designar representantes responsáveis pela coordenação, controle e fiscalização das ações previstas na presente Portaria Conjunta, os quais deverão reportar os avanços dos trabalhos regularmente à direção superior;

IV - Assegurar a segurança dos dados e das informações compartilhadas, em conformidade com as legislações vigentes;

V - Promover encontros periódicos entre os representantes dos partícipes para a execução das ações necessárias à realização do objeto da presente Portaria Conjunta;

VI - Notificar os partícipes, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução desta Portaria Conjunta;

VII - Zelar pelo bom nome das instituições e das demais partes ou parceiros no âmbito das atividades decorrentes desta Portaria Conjunta; e

VIII - Realizar a articulação institucional necessária com os órgãos e instituições afins, para o cumprimento do objeto da presente Portaria Conjunta.

Art. 3º Compete à SEMA/DF:

I – Apoiar as ações necessárias à operacionalização da presente Portaria Conjunta, em sua área de competência;

II – Responsabilizar-se, com o apoio da Adasa, pela organização e realização da 6ª Conferência Internacional da Rede Global de Museus da Água (WAMU-NET); e

III – Formalizar parcerias e/ou viabilizar as contratações para a execução do objeto da presente Portaria Conjunta.

Art. 4º Compete à Adasa:

I – Apontar e viabilizar fontes de financiamento/custeio das despesas para realização da 6ª Conferência Internacional da Rede Global de Museus da Água (WAMU-NET);

II – Co-responsabilizar-se, com apoio da SEMA/DF, pela organização e realização da 6ª Conferência Internacional da Rede Global de Museus da Água (WAMU-NET), conforme previsto no Memorando de Entendimento (MoU), celebrado entre a Adasa e a WAMU-NET;

III - Apoiar tecnicamente a SEMA/DF no acompanhamento da contratação do serviço especializado ou na formalização da parceria, que resultará na realização da 6ª Conferência Internacional da Rede Global de Museus da Água (WAMU-NET);

IV – Responsabilizar-se, em conjunto com a WAMU-NET, pelo conteúdo técnico da 6ª Conferência Internacional da Rede Global de Museus da Água, indicando à SEMA/DF nomes, profissionais e técnicos para as palestras, mesas redondas, cursos e workshops sobre os temas do evento objeto desta Portaria Conjunta; e

V – Celebrar outros acordos ou termos, em complementação ao presente instrumento, objetivando a execução dos seus objetivos.

Art. 5º Os representantes, servidores e colaboradores das instituições participantes comprometem-se a assegurar o sigilo sobre todos os dados e informações, em conformidade com a legislação pertinente, incluindo a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

§ 1º Os possíveis prejuízos advindos do uso indevido dos dados compartilhados serão atribuídos ao usuário responsável, após apuração em processo administrativo.

§ 2º Informações aptas ao compartilhamento, que não envolvam dados pessoais ou informações sigilosas, poderão ser publicadas nos sítios digitais da Adasa e da SEMA/DF para consulta pública, conforme o princípio da transparência ativa e da política de dados abertos.

Art. 6º Na execução do objeto desta Portaria Conjunta não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, podendo ser indicado pessoal para apoio e no cumprimento das atribuições previstas nesta norma.

§ 1º Caso haja necessidade de repasse de recursos, deverá ser celebrado instrumento específico, atendendo aos requisitos previstos na legislação vigente.

§ 2º As despesas necessárias à consecução do objeto deste instrumento serão assumidas pelos partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições.

§ 3º Para o estabelecimento de metas e cronograma físico-financeiro será firmado Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria Conjunta.

Art. 7º As iniciativas de publicidade institucional decorrentes desta Portaria Conjunta terão caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação ao cidadão e à sociedade.

Parágrafo Único. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 8º A presente Portaria Conjunta terá vigência até a data final da execução integral de seu objeto, podendo ser prorrogada ou revogada de comum acordo entre as partes.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal

RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO

Diretor-Presidente da ADASA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2025 p. 20, col. 2