SINJ-DF

DECRETO Nº 39.747, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 34.914.441,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 00072-00000305/2019-22; 00113-00003041/2019-16 e 00072-00001042/2019-79, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF e ao Departamento de Estradas de Rodagem do DF, crédito suplementar no valor de R$ 34.914.441,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 232 - Convênios com Outros Órgãos (não integrantes do DF) e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF e do Departamento de Estradas de Rodagem do DF ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 60, de 29/03/2019, p. 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2019 p. 14, col. 2