SINJ-DF

DECRETO Nº 6.110 DE 24 DE JULHO DE 1981

Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 30, Item I, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1.980, e o que consta no Processo nº 400.429/81.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal-FCDF.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1981

93° da República e 22° de Brasilia

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

O anexo consta no DODF, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 24/07/1981 p. 3, col. 2