SINJ-DF

DECRETO Nº 48.278, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00575688/2025-20, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam renomeadas, na estrutura da Coordenação de Engenharia e Apoio Operacional, da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde, mantidas as atuais estruturas administrativas e de Cargos:

I - A Gerência de Apoio de Higienização em Saúde, da Diretoria de Apoio Operacional, passa a denominar-se Gerência de Limpeza em Saúde; e

II - A Gerência de Apoio e Monitoramento de Instalações Físicas, da Diretoria de Apoio Operacional, passa a denominar-se Gerência de Proteção e Segurança Patrimonial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2026 p. 3, col. 2