SINJ-DF

DECRETO Nº 39.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 40165 de 09/10/2019)

Remaneja as Unidades Administrativas especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam Remanejados a Diretoria de Informática e a Gerência de Segurança da Informação, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação, da Casa Militar do Distrito Federal para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Casa Civil do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas, os cargos existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Edição Extra de 06/08/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Edição Extra, seção 1 e 2 de 06/08/2019 p. 1, col. 1