O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
CONSIDERANDO a Lei GM/MS n° 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS DF para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria da qualidade na assistência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS/DF;
CONSIDERANDO a Portaria GAB/SES n° 730, de 25 de setembro de 2020, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios (SES-DF), resolve:
Art. 1º Instituir as Câmaras Técnicas de Saúde Mental, em suas diferentes modalidades, Álcool e outras Drogas, Infantil e Transtorno, para apoio técnico e promoção da melhoria da prestação de serviços aos usuários da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS/DF.
Art. 2º A Câmara Técnica de Saúde Mental - Álcool e outras Drogas terá por composição membros titulares e suplentes, representando os serviços, relacionados a seguir:
I - Representando a Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SESDF, como titular, servidor(a) da DISSAM/COASIS/SAIS/SESDF, e como suplente, servidor(a) de CAPS AD II ou AD III;
II - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD II Guará, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
III - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD II Sobradinho II, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
IV - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD II Itapoã, como titular o (a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
V - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD II Santa Maria, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
VI - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD III Ceilândia, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
VII - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD III Samambaia e a Unidade de Acolhimento de Samambaia, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
VIII - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD III Brasília, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
IX - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I Brazlândia, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
§ 1º Fica designado (a) Presidente da Câmara Técnica de Saúde Mental - Álcool e outras Drogas, o (a) membro titular representante da DISSAM/COASIS/SAIS, e como Secretário(a) Executivo(a), o(a) membro suplente representante dos CAPS AD desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º A Câmara Técnica de Saúde Mental - Infantil terá por composição membros titulares e suplentes, representando os serviços, relacionados a seguir:
I - Representando a Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SESDF, como titular, servidor(a) da DISSAM/COASIS/SAIS, e como suplente, servidor(a) de CAPS i, COMPP ou Adolescentro;
II - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i Taguatinga, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
III - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i Recanto das Emas, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
IV - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i Sobradinho, como titular o (a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
V - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i Brasília, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
VI - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I Brazlândia, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
VII - Representando o Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica - COMPP, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços da atenção secundária;
VIII - Representando o Adolescentro, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços da atenção secundária;
§ 1º Fica designado (a) Presidente da Câmara Técnica de Saúde Mental - Infantil, o(a) membro titular representante da DISSAM/COASIS/SAIS, e como Secretário(a) Executivo(a), o(a) membro suplente representante dos CAPS i desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º A Câmara Técnica de Saúde Mental - Transtorno terá por composição membros titulares e suplentes, representando os serviços, relacionados a seguir:
I - Representando a Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SESDF, como titular, servidor(a) da DISSAM/COASIS/SAIS, e como suplente, servidor(a) de CAPS II ou III;
II - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Taguatinga, como titular o(a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
III - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Riacho Fundo, como titular o(a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
IV - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Brasília, como titular o (a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
V - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Paranoá, como titular o(a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
VI - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Planaltina, como titular o(a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;
VII - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III Samambaia, como titular o(a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços da atenção secundária;
VIII - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I Brazlândia, como titular o(a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços da atenção secundária;
IX - Representando o Hospital São Vicente de Paulo - HSVP, como titular o(a) Diretor(a) Geral do HSVP, e como suplente, o(a) Diretor(a) de Assistência à Saúde do HSVP;
X - Representando o Instituto Hospital de Base - IHB, como titular o(a) Chefe do Serviço de Psiquiatria do IHB, e como suplente, o(a) Chefe de Enfermagem do Serviço de Psiquiatria do IHB;
XI - Representando o Núcleo de Saúde Mental do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - NUSAM/SAMU, como titular, o(a) Gerente da Central de Informação Toxicológica e Atendimento Psicossocial – CEITAP/ SAMU, e como suplente, servidor(a) Central de Informação Toxicológica e Atendimento Psicossocial – CEITAP/ SAMU.
§ 1º Fica designado (a) Presidente da Câmara Técnica de Saúde Mental - Transtorno, o(a) membro titular representante da DISSAM/COASIS/SAIS, e como Secretário(a) Executivo(a), o(a) membro suplente representante dos CAPS desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º As Câmaras Técnicas poderão convidar outros servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais ou especialistas em Saúde Mental e assuntos correlatos, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.
Art. 6º Às Câmaras Técnicas de Saúde Mental - Álcool e outras Drogas, Infantil e Transtorno compete:
- Realizar estudos de casos na temática de saúde mental;
- Elaborar pareceres técnicos na temática de saúde mental;
- Propor normativas, fluxos, ações educativas na temática de saúde mental, para incentivar, apoiar e promover a melhoria de prestação de serviços aos usuários da RAPS;
- Apoiar e colaborar com os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental;
- Apoiar a implementação das normativas que dispõe sobre encaminhamentos e atendimentos em Saúde Mental;
- Participar das ações educativas permanentes e continuadas sobre Saúde Mental para servidores da SESDF;
Art. 7º As Câmaras Técnicas de Saúde Mental - Álcool e outras Drogas, Infantil e Transtorno são permanentes e estão diretamente subordinadas à Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM;
Art. 8º As reuniões das Câmaras Técnicas ocorrerão mensalmente ou sempre que necessário mediante convocação do(a) Presidente;
Art. 9° As Câmaras Técnicas de Saúde Mental - Álcool e outras Drogas, Infantil e Transtorno têm caráter permanente, natureza consultiva e propositiva;
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2021 p. 6, col. 2