SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.339, DE 2021

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 196, de 5 de dezembro de 2019, e nº 51, de 1999.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz:

I – Convênio ICMS nº 196, de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 51, de 1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

II – Convênio ICMS nº 51, de 1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 10 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2021 p. 1, col. 2