Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado cora o art. 30, Item I, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1.980, e o que consta no Processo nº 413.178/81,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1.981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF de 1981.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1981 p. 11, col. 1