Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 30, Item I, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo nº 361.052/81,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, de 16 de julho de 1.981.
93º da República e 22º de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1981 p. 10, col. 2