Prorroga o prazo do Decreto nº 46.299, de 24 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão da setorização de usos e a especificação de atividades para o Masterplan da Arena BSB e do Autódromo Internacional de Brasília, e dá outras providências.
O GORVENADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O prazo para a apresentação do relatório final das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 46.299, de 24 de setembro de 2024, fica prorrogado por 30 dias, contados a partir do término do período originalmente estabelecido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2024 p. 1, col. 1