Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidadês Orçamentárias relativas ao exercício de 1.981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Artigo 5º do Decreto nº 5.748 de 30 de dezembro de 1.980.
Art. 1º - Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1981.
Art. 2º - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, 16 de julho de 1,981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF de 1981.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 16/07/1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1981 p. 8, col. 1