Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica transformado 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico Legislativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, em 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
Parágrafo único: A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 188, de 04 de outubro de 2016, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 04/10/2016 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 05/10/2016 p. 1, col. 1