Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal para o exercício de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 6.873, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1981, aprovada pelo Decreto nº 5.909, de 24 de abril de 1981, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 16 de julho de 1981;
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1981 p. 1, col. 2