Homologa os preços fixados para exploração do serviço público de parqueamento nas áreas especiais de estacionamento no Setor Comercial Sul de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item 11, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° do Decreto n° 3.710, de 25 de maio de 1977,
Art. 1° - Ficam homologados os preços estabelecidos na Resolução n° 67, de 25 de junho de 1981, do Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, para exploração do serviço público de parqueamento nas áreas especiais de estacionamento no Setor Comercial Sul de Brasília.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1981.
93° da República e 22° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 15/07/1981 p. 1, col. 2