Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal FSS -DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDEJRAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 30, item I, do Decreto n° 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo n° 461545 /81.
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal — FSS -DF.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
93° da República e 22° de Brasilia
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos cosntam no DODF, p. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1981 p. 1, col. 1