SINJ-DF

DECRETO Nº 6.055, DE 03 DE JULHO DE 1981

Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal FSS -DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDEJRAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 30, item I, do Decreto n° 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo n° 461545 /81.

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal — FSS -DF.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1981

93° da República e 22° de Brasilia

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D 'ÁVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÀ VALENTE

Os anexos cosntam no DODF, p. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1981 p. 1, col. 1