Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 30, item I, do Decreto n° 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo n° 111.465/81,
Art. 1° - Fica alterado,na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN-DF.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1981.
93° da República e 22° de Brasília.
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 29/06/1981 p. 5, col. 1