(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 74 de 13/06/2017)
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso XVIII, c/c o art. 171 ambos do Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 e, em observância aos Princípios da Legalidade, Moralidade, Probidade e Eficiência dos atos e fatos administrativos, visando verificar o acompanhamento e a fiscalização dos contratos administrativos, resolve:
Art. 1º Determinar que todos os executores de contratos, convênios, parcerias, bem como, de termos de cessão de uso e cooperação firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, apresentem, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a Subsecretaria de Administração Geral, Relatório Circunstanciado de acompanhamento dos ajustes que forem responsáveis, contendo diagnóstico completo da execução, referente aos último 12 (doze) meses citando inclusive, problemas ou irregularidades verificadas em cada instrumento, caso existentes.
Art. 2º Caso existam executores que tenham sido dispensados, ficam responsáveis os executores suplentes ou o titular responsável pelo acompanhamento do ajuste por prestar tais informações.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2017 p. 16, col. 1