Abre crédito suplementar no valor de R$ 106.114.054,00 (cento e seis milhões, cento e quatorze mil, cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000641/2023-85, 00002-00000842/2023-18, 00110-00000325/2023-11, 00060-00142617/2023-82, 00002-00000937/2023-23, 00002-00000936/2023-89, 00110-00000459/2023-24, 00097-00001230/2023-78, 00113-00004347/2023-68, 00095-00000282/2023-83, 00143-00000489/2023-44 e 00220-00002340/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 106.114.054,00 (cento e seis milhões, cento e quatorze mil, cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 61, de 29/03/2023, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2023 p. 5, col. 1