Torna sem efeito transposição de cargo de Assistente Social, efetivada pelo Decreto n° 3.067, de 24 de novembro de 1975.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - Fica sem efeito a transposição do cargo de Assistente Social, nível 20, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, para a Categoria Funcional de Assistente Social, ocupado por RUTH ALMADA CRUZ GOMES, matrícula nº 08.820-X, efetivada através do Decreto n° 3067, de 24 de novembro de 1975, por ter sido a funcionária reincluída por determinação judicial, na Categoria Funcional de Economista de que trata o Decreto n° 2.597, de 14 de março de 1974.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
93º da República e 22° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/1981 p. 1, col. 1