Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal — FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 30, item I do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo n° 410.889/81.
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal — FHDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 05 de junho de 1981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF de 1981.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1981 p. 2, col. 1