SINJ-DF

PORTARIA Nº 32, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria n° 146, de 14 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, após satisfeitos os requisitos do Artigo 151, da Lei Complementar 840/2011, fica autorizada a conceder abono de ponto aos servidores plantonistas na proporção de 01 (um) abono para cada plantão de 12 (doze) horas ou 18 (dezoito) horas, independentemente se este tenha iniciado às 7 (sete) horas ou às 19 (dezenove) horas do dia anterior".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2021 p. 12, col. 1