Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.727.185,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 093.000.072/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Companhia Energética de Brasília - CEB S/A, crédito suplementar no valor de R$ 75.727.185,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e cinco reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita decorrente da alienação de participação acionária autorizada pela Lei nº 5.577, de 21 de dezembro de 2015.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto devem respeitar a destinação exclusiva para pagamento de tributos incidentes sobre a alienação dos ativos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 15/06/2016 p. 1, col. 1