SINJ-DF

LEI Nº 6.193, DE 31 DE JULHO DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputado Professor Reginaldo Veras)

Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem à hemodiálise e às pessoas portadoras de neoplasia maligna.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:

§ 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada como pessoa com deficiência, sendo amparada pelo atendimento prioritário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2018

130º da República e 59 de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2018 p. 1, col. 2