SINJ-DF

PORTARIA Nº 979, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Cria o Comitê Gestor do Programa de Incentivo à Pós-Graduação e seus respectivos cursos complementares da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das competências que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Programa de Incentivo à Pós-Graduação e seus respectivos cursos complementares – CGPIPG no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê Gestor é composto pelos seguintes membros da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

I. O titular da Secretaria Executiva de Administração e Logística - SEALOG presidirá o Comitê;

II. Titular da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ;

III. Titular da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

IV. Titular da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas - DIDEP;

V. Titular da ASFUN - Assessoria do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF e do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA.

VI. Representante do Fundo de Controle Interno do Distrito Federal – PRÓ-CONTROLE.

§ 1º As atividades alvo das deliberações e aprovações do Comitê serão propostas e desenvolvidas pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DIDEP/COGEP/SUAG/SEALOG/SEEC;

§ 2º É de responsabilidade dos membros do Comitê o acompanhamento dos trabalhos na unidade SEEC/SEALOG/SUAG/COGEP/DIDEP/CGPIPG no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

§ 3º Nas ausências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do membro efetivo, cabe a substituição por seu representante designado.

§ 4º Nas eventuais ausências do titular da Secretaria Executiva de Administração e Logística, as reuniões devem ser presididas pelo representante da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 3º Compete aos membros do Comitê:

I. avaliar e aprovar a minuta do edital anual de divulgação das vagas;

II. Enviar edital para publicação;

III. O presidente do comitê aprova e envia para a publicação as homologações da concessão das bolsas;

IV. analisar e deliberar acerca das demandas que fujam do previsto no escopo da Portaria nº xxx e dos editais.

Art. 4º As reuniões do Comitê serão solicitadas pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e convocadas pelo Presidente do Comitê, sempre que necessário.

Art. 5º As deliberações do Comitê devem ser formalizadas na unidade do SEI de que trata o § 2º do artigo 2º desta Portaria.

§ 1º As decisões devem ser tomadas por maioria simples dos votos.

§ 2º De cada reunião ou deliberação lavrar-se-á ata.

§ 3º Em caso de impossibilidade de reunião presencial do Plenário, o voto poderá ser emitido em reunião virtual.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDAMAR SOUSA RESENDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2025 p. 19, col. 1