Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.790.439,00 (cinco milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00053-00157535/2023-95, 00055-00104131/2023-42, 00113-00015142/2023-16, 00113-00016756/2023-15, 00132-00003223/2023-19, 00133-00002127/2023-25, 00136-00001177/2023-19, 00307-00001392/2023-01, 00080-00012281/2023-50, 00060-00518308/2023-98, 00060-00532733/2023-90 e 00113-00005473/2023-30, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.790.439,00 (cinco milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2023 p. 6, col. 1