SINJ-DF

PORTARIA Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Ensino Bombeiro Militar – Major Lacir Cortês de Araújo”, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, destinada a condecorar instrutores, monitores, tutores, militares, professores civis, personalidades e instituições a título de reconhecimento por serviços prestados ao Sistema de Ensino Bombeiro Militar do CBMDF, em âmbito nacional e internacional.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base no disposto no art. 132, § 1º, alínea "b", e § 2º, da Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, e considerando a instrução constante do Processo SEI 00053- 00019806/2017-67, resolve:

Art. 1º Fica criada a “Medalha Mérito Ensino Bombeiro Militar – Major Lacir Cortês de Araújo”, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, destinada a condecorar instrutores, monitores, tutores, MILITARES, professores civis, personalidades e instituições, a título de reconhecimento por serviços prestados ao Sistema de Ensino Bombeiro Militar do CBMDF, em âmbito nacional e internacional.

Art. 2º A medalha será outorgada preferencialmente no dia 15 de outubro, como parte das comemorações alusivas ao dia do Instrutor Bombeiro Militar.

Art. 3º O Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia – DEPCT submeterá ao Comandante-Geral a proposta de outorga da “Medalha Mérito Ensino Bombeiro Militar – Major Lacir Cortês de Araújo”.

Parágrafo único. A outorga se dará por meio de portaria do Comandante-Geral, mediante proposta confeccionada e referendada pelo Chefe do DEPCT.

Art. 4° A proposta de concessão da Medalha, apresentada na forma do art. 3º, terá a formação e análise realizada por comissão composta pelos seguintes membros:

I - Subcomandante-Geral;

II - Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia;

III - Diretor de Ensino;

IV - Subdiretor de Ensino.

§ 1º A comissão será presidida pelo Subcomandante-Geral e secretariada pelo Subdiretor de Ensino.

§ 2º O Presidente da comissão deverá convocar reunião para a definição do quantitativo de medalhas a serem concedidas no ano respectivo.

Art. 5º Na qualidade de Chanceler da Comenda, o Comandante-Geral detém as seguintes atribuições:

I - aprovar a relação dos indicados ao agraciamento;

II - determinar a expedição dos competentes diplomas; e

III - assinar os diplomas.

Art. 6º Compete ao Secretário, dentre outras atribuições estabelecidas pelo Presidente:

I - preparar e expedir a correspondência da comissão e receber a que lhe for destinada;

II - secretariar as reuniões da comissão;

III - transcrever, em livro próprio, as atas das reuniões da comissão;

IV - minutar os atos relacionados às atribuições do Comandante-Geral;

V - preparar as solenidades de outorga da Medalha;

VI - organizar, mantendo-o em dia, o arquivo da comissão;

VII - organizar os registros da Medalha;

VIII - elaborar o almanaque da Medalha;

IX - promover, por intermédio do Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira – DEALF, a aquisição das insígnias, barretas, botões de lapela e diplomas, providenciando sua guarda e conservação;

X - providenciar o preparo dos diplomas da Medalha; e

XI - incumbir-se de outras atribuições relacionadas à comissão.

Art. 7º A comissão realizará os trabalhos anualmente, com início em 15 de agosto e término no dia 15 de outubro, prorrogáveis por igual período, conforme a norma que rege o funcionamento das Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito do CBMDF.

§ 1º A comissão fixará em sua primeira reunião o período para apresentação das propostas de agraciamento, fazendo publicar o prazo em Boletim Geral.

§ 2º As propostas deverão ser fundamentadas e apresentadas à comissão no prazo estabelecido, sob pena de desconsideração do pleito, na forma do modelo constante do Anexo I, desta Portaria.

§ 3º O julgamento das propostas dar-se-á em reunião ordinária da comissão e a apuração será tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros.

§ 4° As propostas rejeitadas somente poderão ser objeto de novo julgamento no ano seguinte, desde que novamente apresentadas.

Art. 8º As propostas de admissão poderão ser formuladas pelas seguintes autoridades:

I - Comandante-Geral;

II - Subcomandante-Geral;

III - Chefe do Estado-Maior-Geral;

IV - Comandante Operacional;

V - Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia;

VI - Diretor de Ensino;

VII - Subdiretor de Ensino; e

VIII - Comandantes dos Estabelecimentos de Ensino.

§ 1º As autoridades mencionadas neste dispositivo poderão encaminhar, anualmente, até três propostas à apreciação da comissão.

§ 2º Os militares do CBMDF a serem indicados deverão estar diretamente subordinados aos respectivos proponentes.

§ 3º São privativas do Comandante-Geral e dos membros da comissão definida no art. 4º as propostas de admissão relativas a:

I - Ministros de Estado;

II - Oficiais-Generais;

III - parlamentares ou servidores dos Governos federal, estadual, distrital e dos Territórios;

IV - Coronéis das Forças Armadas;

V - Oficiais Superiores do último posto das Forças Auxiliares;

VI - concessão de insígnias às Organizações nacionais e estrangeiras; ou

VII - civis e estrangeiros.

Art. 9º Para ser agraciado com a “Medalha do Mérito Ensino Bombeiro Militar – Major Lacir Cortês de Araújo”, o candidato do CBMDF deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

I - ter, no mínimo, 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços e ser possuidor da Medalha de Mérito de Cobre;

II - ter comprovada atuação por 2 (dois) anos, no mínimo, na Área de Ensino da Corporação;

III - estar, no mínimo, no comportamento “Bom”, no caso das Praças.

Art. 10. Em caso de condecoração post mortem, a entrega da insígnia, barreta, botão e diploma será feita ao respectivo cônjuge ou a outra pessoa devidamente credenciada pela família.

Parágrafo único. A hipótese descrita neste artigo observará as prescrições contidas no art. 4º da presente Portaria.

Art. 11. A forma e as dimensões da medalha serão consignadas conforme o modelo constante do Anexo II à presente Portaria, possuindo as seguintes características:

I - medalha em formato geométrico representando o sol, na cor dourada, com 3,8 cm de diâmetro e 0,02 cm de espessura, tendo sua borda destacada por uma linha dupla em relevo;

II - a medalha será composta dos seguintes elementos:

a) frente: conterá, em seu círculo externo, ramos de louros tangenciando a borda; no círculo central interno a efígie do Major Lacir Cortês de Araújo; conterá as inscrições em cima da efígie “MÉRITO ENSINO BOMBEIRO MILITAR” e abaixo da efígie “MAJOR LACIR CORTÊS DE ARAÚJO”;

b) verso: conterá traçados do centro para as bordas; no centro da Medalha o Brasão do CBMDF; tendo em cima a escrita “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL” e abaixo a escrita “DEPCT”, tangenciando as bordas;

c) os elementos descritos nas alíneas “a” e “b” serão confeccionados em alto-relevo, na cor dourada, conforme figuras “a” e “b”, do Anexo II;

III - a fita terá 3,5 cm de largura por 4,5 cm de altura e será listrada nas cores azul-ultramar, amarela e branca, dispostas na forma demonstrada nas figuras “a” e “b”, do Anexo II, observadas as seguintes características:

a) faixas laterais nas cores azul-ultramar 1,0 cm;

b) faixas amarelas medindo 0,25 cm; e

c) faixa branca central medindo 1,0 cm;

IV - a barreta da medalha terá 3,5 cm de largura por 1,0 cm de altura e seguirá as mesmas cores da fita, conforme figura “c”, do Anexo II; e

V - o botão de lapela medirá 1,0 cm de diâmetro por 0,5 cm de espessura, seguindo as mesmas cores da fita, conforme figura “d”, do Anexo II.

Art. 12. Compete à Diretoria de Ensino a organização e a coordenação da solenidade de entrega das medalhas, com a assistência do Centro de Comunicação Social e da AjudânciaGeral.

Art. 13. As medalhas, fitas, barretas, o botão de lapela e os diplomas serão cunhados ou confeccionados conforme a demanda estabelecida pela Corporação, correndo as despesas por conta de seus recursos.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

*Os Anexos I e II da Portaria nº 16 , de 21 de agosto de 2020, poderão ser consultados por meio dos endereços eletrônicos: https://www.cbm.df.gov.br/proposta-admissao-meritoensino e https://www.cbm.df.gov.br/heraldica-medalha-ensino-militar

WILLIAM AUGUSTO FERREIRA BOMFIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2020 p. 6, col. 2