Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.691.191,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00055-00000135/2025-14 e 04001-00004414/2025-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 55.691.191,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 415 - Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil, 420 - Diretamente Arrecadados, 425 - Contribuição Patronal para Assistência à Saúde Suplementar, 427 - Remuneração de Depósitos Bancários do INAS e 437 - Multas Prevista na Legislação de Trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 22/08/2025 p. 7, col. 1