SINJ-DF

LEI Nº 6.284, DE 08 DE ABRIL DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)

Altera a Lei nº 4.127, de 2 de maio de 2008, que garante à mulher igualdade nos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.127, de 2 de maio de 2008, é alterada como segue:

I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

Garante à mulher igualdade nos valores das premiações relativas às competições esportivas, paraesportivas, desportivas, artísticas e culturais realizadas no Distrito Federal e dá outras providências.

II - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º É vedada qualquer discriminação à mulher na concessão de valores, apoio ou patrocínio de eventos artísticos ou culturais e nas premiações relativas às competições esportivas e paraesportivas realizadas no Distrito Federal promovidas por entidades ou ligas desportivas.

Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição ou evento, mantendo-se a igualdade entre os gêneros que competem na mesma categoria.

III - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos eventos artísticos, culturais, esportivos, paraesportivos e desportivos organizados ou promovidos com apoio ou outra forma de emprego de recursos públicos do Governo do Distrito Federal ou realizados em espaços por ele administrados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2019 p. 1, col. 2