Abre crédito suplementar no valor de R$ 135.191.991,00 (cento e trinta e cinco milhões, cento e noventa e um mil, novecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00.060-004.415.35/2018,03, 00.020-000.304.08/2018-79, 06.300.000.315.6/2018-81, 00.413-000.035.79/2018-01 e 00.197-000.023.37/2018-20 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 135.191.991,00 (cento e trinta e cinco milhões, cento e noventa e um mil, novecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV .
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam na Edição Extra nº 69 do DODF de 19/10/2018, pág. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/10/2018 p. 6, col. 2