Abre crédito suplementar no valor de R$ 51.200.000,00 (cinquenta e um milhões e duzentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” e “b” e, II, “b” da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00092-00000145/2020-25 e 00111-00001539/2020-26, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 51.200.000,00 (cinquenta e um milhões e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, III e IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 3 – Participação Acionária do Distrito Federal e de outros órgãos;
II - pela operação de crédito externa, fonte de recursos - 5, conforme CT 3168/OC BID e;
III - pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art 2º, I e II, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Disrito Federal - CAESB fica alterada na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 73, de 17/04/2020, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2020 p. 6, col. 1