(Revogado(a) pelo(a) Portaria 26 de 25/04/2022)
Dispõe acerca da designação dos servidores que comporão as Coordenações dos Programas de Defesa Agropecuária e das suas responsabilidades.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, item d, do Decreto nº 39.442, de 08 de novembro de 2018, Considerando o Programa de Avaliação e Aperfeiçoamento da Qualidade do Serviço Veterinário, ferramenta de avaliação da qualidade do Serviço Veterinário Oficial, criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; e,
Considerando que os programas de Defesa Agropecuária visam salvaguardar a situação sanitária do Distrito Federal mediante aplicação de diretrizes de prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças e pragas agropecuárias, bem como de fiscalização de insumos agrícolas e veterinários em consonância com as orientações do MAPA, resolve:
Art. 1º Alterar as Coordenações de Programas de Defesa Agropecuária na Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - DISAF da Subsecretaria de Defesa Agropecuária desta Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a fim de organizar e facilitar a execução das atividades por eles previstas.
Art. 2º Designar os servidores nominados neste ato, para as seguintes Coordenações de Programas de Defesa Agropecuária:
I - Coordenação de Controle de Erradicação da Febre Aftosa e Doenças Vesiculares: PRISCILLA PEREIRA MOURA, matrícula 186.329-0 e DENISE FERREIRA CALDEIRA, matrícula 186.282-0;
II - Coordenação de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose: DANIELLA DIANESE ALVES DE MORAES, matrícula 186.286-3;
III - Coordenação de Sanidade Avícola: DANIEL NUNES DA NATIVIDADE, matrícula 186.169-7;
IV - Coordenação de Sanidade Suídea: LEONARDO GRAIN DE OLIVEIRA, matrícula 186.420-3 e WILSON GUSTAVO VASCONCELOS MONTEIRO, matrícula 1.678.017- 5;
V - Coordenação de Controle da Raiva dos Herbívoros e Encefalopatias: ÉRICA GARCIA DE ARAÚJO PINTO, matrícula 186.377-0 e BERNARDO ALKMIM LAFETÁ, matrícula 100.899-4;
VI - Coordenação de Sanidade Equídea: EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, matrícula 1.677.623-2 e ÉRICA GARCIA DE ARAÚJO PINTO, matrícula 186.377-0;
VII - Coordenação de Sanidade Apícola: BERNARDO ALKMIM LAFETÁ, matrícula 100.899-4 e EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, matrícula 1.677.623-2;
VIII - Coordenação de Sanidade de Animais Aquáticos: RICARDO DA SILVA RAPOSO, matrícula 1.661.662-6 e NÁDIA VALESCA BIRAL DE OLIVEIRA, matrícula 1.661.627-8;
IX - Coordenação de Sanidade de Caprinos e Ovinos: LEONARDO GRAIN DE OLIVEIRA, matrícula 186.420-3 e WILSON GUSTAVO VASCONCELOS MONTEIRO, matrícula 1.678.017-5;
X - Coordenação de Bem-estar Animal: PABLO ANÍBAL PEREIRA MARSIAJ, matrícula 186.233-5 e LUCIANA LANA RIGUEIRA, matrícula 186.294-4;
XI - Coordenação de Epidemiologia: MARIANA DE FÁTIMA GOIS CESAR, matrícula 189.324-6;
XII - Coordenação de Fiscalização do Comércio de Insumos Pecuários: VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS, matrícula 186.184-0 e RAISSON HENRIQUE DEFENSOR, matrícula 186.425-4;
XIII - Coordenação de Fiscalização de Eventos Agropecuários: MARCELO VASKE, matrícula 186.164-6;
XIV - Coordenação de Sanidade Vegetal: KARLOS EDWARD RODRIGUES DE SANTANA, matrícula 186.167-0 e DOUGLAS BARBOSA LUCAS, matrícula 190.706- 9;
XV - Coordenação de Fiscalização de Insumos Agrícolas: MARÍLIA BITTENCOURT DE OLIVEIRA ANGARTEN, matrícula 186.423-8, e ADAILTON SOARES GUIMARÃES, matrícula 186.926-4; e
XVI - Coordenação de Instrução Processual: GILBERTO MAURO VILLELA, matrícula 185.724-X.
Art. 3º Atribuir ao Gerente da Gerência de Saúde Animal – Gesan, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos I a XII do art. 2º.
Art. 4º Atribuir ao Gerente da Gerência de Operações em Defesa Agropecuária - Gedea, a supervisão da Coordenação referida no inciso XIII do art. 2º.
Art. 5º Atribuir ao Gerente da Gerência de Sanidade Vegetal – Gesav, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos XIV e XV do art. 2º.
Art. 6º Atribuir ao Diretor da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - DISAF, a supervisão da Coordenação referida no inciso XVI do art. 2º.
Art. 7° Cria-se a Coordenação de Cadastros de Estabelecimentos Agropecuários, designada aos servidores FLÁVIO LUCENA DE ANDRADE, matrícula 1.660.467-9 e LIANDRA WERNER THOMAZ, matrícula 1.702.613-X, sendo sua supervisão atribuída ao Gerente de Operações em Defesa Agropecuária.
Art. 8° Fica extinta a Coordenação de Educação Sanitária, instituída pela Portaria n° 94, de 18 de setembro de 2019.
Art. 9° Para as Coordenações com designação de apenas 1 (um) servidor, nos casos em que este esteja afastado por qualquer motivo, as atividades da Coordenação passam a ser responsabilidade do respectivo supervisor.
Art. 10º Cabe ao servidor designado, em sua respectiva coordenação, as seguintes responsabilidades:
I - Coordenar, planejar, definir e executar as atividades de sua competência, em consonância com o determinado pelo MAPA e pela unidade a qual é subordinado;
II - Participar de conselhos, comitês de sanidade e câmaras setoriais na sua área de abrangência;
III - Propor legislações para manter ou melhorar a condição sanitária do Distrito Federal em relação às doenças e pragas de notificação obrigatória;
IV - Capacitar os médicos veterinários, engenheiros agrônomos e técnicos habilitados;
V - Analisar, acompanhar e controlar os relatórios emitidos por profissionais habilitados;
VI - Coordenar a realização dos inquéritos soroepidemiológicos e levantamentos fitossanitários na sua área;
VII - Propor e participar de reuniões com o setor produtivo para repasse de instruções sanitárias;
VIII - Organizar e participar de treinamentos, exercícios de simulação e capacitações;
IX - Envolver-se em ações e procedimentos na sua área de abrangência.
Art. 11º A designação dos Coordenadores não enseja remuneração, dada a natureza jurídica de grupo de trabalho e/ou comissão.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Fica revogada a Portaria n° 17, de 04 de maio de 2020.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 104, de 07 de junho de 2021, página 47.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2021 p. 47, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2021 p. 50, col. 1