Designa membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR LEONARDO LÚCIO LOPES CANÇADO da Função de Membro Titular do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 2º DESIGNAR MARCOS ALBERTO GONÇALVES BORGES para exercer a Função de Membro Titular do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
| ASSENTO | CONSELHEIROS | ÓRGÃOS E ENTIDADES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL | |
| 1 | TITULAR | MARCOS ALBERTO GONÇALVES BORGES | SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL |
| 2 | SUPLENTE | RICARDO MONTEIRO FERREIRA | SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2020 p. 4, col. 2