SINJ-DF

PORTARIA Nº 206, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 190, de 1º de agosto de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 8º, § 8º, da Portaria nº 190, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .......................................

....................................................

§ 8º Durante a execução da sanção disciplinar de isolamento, a pessoa privada de liberdade deverá ser submetida a avaliação, individual ou coletiva, por profissional da saúde tanto no momento de ingresso quanto no momento da saída, com o objetivo de atestar suas condições de saúde, cujos procedimentos serão padronizados pela Coordenação do Sistema Prisional. As respectivas avaliações deverão ser registradas em seu prontuário."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Retificado pelo DODF nº 188, de 03/10/2025, p. 13

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2025 p. 46, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2025 p. 13, col. 2