SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 470, DE 26 DE JULHO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 104 de 13/03/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o artigo 9º, incisos II, IV, X, XI, XIII e XX, do Regimento Interno do Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº. 27.784/2007, e conforme disposto no artigo 22, incisos I, II e X do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no Parágrafo Único do Art. 41 da Resolução CONTRAN nº 789/2020, e considerando, para todos os efeitos e fins desta Instrução sempre a legislação e a norma vigentes, resolve:

Art. 1º O Caput do Art. 23, da Instrução nº 124, de 3 de fevereiro de 2016, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 Os Centros de Formação de Condutores de classificações "A" e "AB" devem possuir espaço físico para os serviços administrativos de, no mínimo, 21 m² (vinte metros quadrados).” (NR)

Art. 2º O Caput do Art. 25, da Instrução nº 124, de 3 de fevereiro de 2016, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 Os Centros de Formação de Condutores de classificação "B" devem possuir espaço físico com área mínima de 21m² (vinte metros quadrados), composta, pelo menos, de:"(NR).

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2024 p. 29, col. 2