SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Portaria nº 34, de 21 de outubro de 2020, que institui o Boletim Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 34, de 21 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º. O Boletim Interno deve ser permanentemente disponibilizado na intranet da SEAPE, dispensada a publicação em meio impresso, observadas as seguintes diretrizes:

I - deve ser assinado digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integralidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;

II - deve ser disponibilizado semanalmente, com numeração por edição e por ano, salvo se não houver nenhum ato para publicar;

III - as matérias/atos a serem publicadas devem ser enviadas ao setor responsável pela publicação com 02 (dois) dias de antecedência;

IV - deve ser encaminhado ao setor da SEAPE responsável pelo cadastramento e indexação no Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ/DF." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

AGNALDO NOVATO CURADO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2020 p. 21, col. 1