O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o inciso III, do Parágrafo Único, do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, e considerando o artigo 13 do Decreto nº 39.736/2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Portaria nº 233, de 19 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 178, de 21 de setembro de 2023, pág 93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, terá a seguinte composição:
I- Secretária Adjunta da Secretaria de Cultura e Economia Criativa;
II- Subsecretário do Patrimônio Cultural - SUPAC,
III- Subsecretário de Administração Geral - SUAG:
IV- Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural - SDDC;
V- Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural - SUFIC;
VI - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos- AGEP;
VII - Chefe da Unidade de Controle Interno - UCI;
VIII - Chefe da Unidade de Acompanhamento de Emendas Parlamentares Federais,
IX - Chefe da Assessoria Jurídica Assessoria- AJL; e
X- Chefe de Assessoria de Comunicação;
§1º ......................................................................................................................................................
§2º ......................................................................................................................................................
§3º Caberá a Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos- AGEP secretariar as reuniões. " (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2025 p. 39, col. 2