Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.760.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04040-00000211/2026-29, 00145-00001298/2026-96, 00135-00002994/2026-57, 04017-00034911/2026-31 e 00080-00268071/2026-67, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 3.760.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 28/09/2026 p. 8, col. 1