(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021, e nº 97, de 8 de julho de 2021.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal:
I – Convênio ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021;
II – Convênio ICMS nº 97, de 8 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 17 de dezembro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2021 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 274, seção 1 de 23/12/2021 p. 6, col. 1