Remaneja o cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal para a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo I fica transformado no Cargo de Natureza Especial na forma do Anexo II.
Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.053, de 16 de maio de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH 00101762).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.053, de 16 de maio de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS - SUBSECRETARIA DE MOVIMENTOS SOCIAIS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - Assessor Especial, CNE-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2018 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2018 p. 5, col. 1