Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.059.594,00 (sessenta e quatro milhões, cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04026-00027524/2023-97, 04033-00030140/2023-07, 00145-00001384/2023-56, 00220-00008861/2023-73 e 00060-00603687/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 64.059.594,00 (sessenta e quatro milhões, cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
(*) Republicado por incorreção do original publicado no DODF nº 238, de 21 de dezembro de 2023, páginas 16, 17, 18 e 19.
Os anexos constam no DODF nº 87-B - Edição Extra, de 22/12/2023, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2023 p. 16, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 B, Edição Extra, seção 1 de 22/12/2023 p. 2, col. 1